Agricultores já podem vender para
nova modalidade do PAA
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Órgãos públicos que tenham
necessidade de gêneros alimentícios de forma regular poderão adquirir
produtos diretamente dos produtores familiares, com dispensa de licitação
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MDA
01/10/2012 |
Agricultores
já podem vender para nova modalidade do PAAA partir de agora órgãos públicos
das esferas federal, estadual ou municipal, que tenham necessidade de gêneros
alimentícios de forma regular e continuada – como redes de ensino, forças
armadas, unidades de saúde e sistema prisional –, poderão adquirir produtos
diretamente dos produtores familiares, com dispensa de licitação.
A
comercialização foi viabilizada pela nova modalidade Compra Institucional do
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A resolução 50/2012, publicada na
última quinta-feira (27) no Diário Oficial da União, foi assinada pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), representado pelo diretor do
Departamento de Geração de Renda e Agregação de Valor, Arnoldo de Campos.
Arnoldo ressalta
que este é um mercado a mais para o segmento familiar, que vem para fortalecer
o setor e as economias regionais. “Os órgãos disponibilizarão os próprios
recursos para comprar da agricultura familiar, aumentando, assim, as
alternativas de comercialização para os agricultores e permitindo a estas
instituições estimular a agricultura e o comércio local”, explicou.
Também
assinaram a resolução representantes dos ministérios do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome (MDS); Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog); Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa); Fazenda; e Educação (MEC).
Como
funciona
O órgão responsável pela compra deverá realizar, no mínimo, três pesquisas de
preço no mercado local ou regional e lançar os editais de chamada pública, que
deverão estar em locais de fácil acesso às organizações de agricultores
familiares. No caso de produtos orgânicos ou agroecológicos, caso haja
impossibilidade de pesquisa de preço, é sugerido acréscimo em até 30% do valor
do produto em relação ao preço dos produtos convencionais.
Para acessar
este mercado, os agricultores familiares, definidos pela Lei 11.326/2006, devem
estar organizados em cooperativas ou outras organizações que possuam Declaração
de Aptidão ao Pronaf especial de pessoa jurídica. Cada unidade familiar tem um
limite anual de R$ 8 mil em vendas, independentemente da participação em outras
modalidades do PAA, observando o disposto no Artigo 19, inciso 1, do Decreto nº
7.757, de 2012. Os alimentos vendidos devem ser de produção própria dos beneficiários
fornecedores e cumprir os requisitos de controle de qualidade dispostos na
norma vigente.
Passo a
passo
Primeiro
passo: elaboração da Chamada Pública
Após a definição da demanda, o órgão executor/comprador deve elaborar o edital
de chamada pública.
Segundo
passo: divulgação da Chamada
O gestor deve dar ampla divulgação em locais públicos de fácil acesso às
organizações de agricultores familiares.
Terceiro
passo: elaboração das propostas das vendas
Às organizações de agricultores familiares compete a elaboração das propostas
de venda de acordo com os critérios estabelecidos nos editais de chamada
pública.
Quarto
passo: seleção das propostas
Cabe ao gesto habilitar as propostas que contenham todos os documentos exigidos
nos editais de chamada pública e com os preços de venda dos produtos
compatíveis com mercado.
Quinto
passo: assinatura do contrato
Tanto gestor como organizações de agricultores familiares devem assinar
contrato que estabelece o cronograma de entrega dos produtos, a data de
pagamento aos agricultores familiares e todas as cláusulas de compra e venda.
Sexto passo:
execução
O início da entrega dos produtos deve atender ao cronograma previsto e os
pagamentos serão realizados diretamente para os fornecedores ou suas
organizações.
FONTE: Dia de Canpo
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